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A divulgação de um vídeo institucional pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (Acieg) reacendeu o debate sobre os limites da publicidade na advocacia e a vedação à captação irregular de clientela prevista nas normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo reportagem publicada pelo jornal O HOJE, o material divulgado nas redes sociais apresenta o advogado Flávio Leandro Palmerston Abrantes, diretor jurídico da entidade, explicando resultados obtidos em ações judiciais relacionadas à recuperação de créditos de ICMS para empresas. Na gravação, empresários associados são orientados a encaminhar faturas de energia elétrica para uma análise preliminar sobre a possibilidade de recuperação de valores.
Ainda conforme a reportagem, a apuração teve início após advogados procurarem o veículo para relatar o que consideram possíveis indícios de promoção de serviços advocatícios por intermédio da estrutura de uma entidade empresarial. Os profissionais pediram para não ter suas identidades divulgadas.
O caso trouxe novamente à discussão os limites entre a divulgação institucional de informações jurídicas e a eventual caracterização de captação de clientela, tema disciplinado pelas normas éticas da advocacia.
Regras da OAB disciplinam publicidade profissional
A publicidade na advocacia é regulamentada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da Ordem.
Essas normas estabelecem que a publicidade deve possuir caráter predominantemente informativo, vedando práticas que possam configurar mercantilização da profissão ou captação indevida de clientes.
Especialistas ouvidos pelo O HOJE afirmaram que a análise sobre eventual infração ética depende da avaliação das circunstâncias concretas por parte dos órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil, observando-se o devido processo legal e o direito à ampla defesa.
Processo judicial teve extinção da punibilidade
A reportagem do O HOJE também relembra que o advogado Flávio Leandro Palmerston Abrantes figurou como parte em uma ação penal privada decorrente de uma controvérsia envolvendo parceria profissional para atuação em demandas tributárias.
O caso tramitou sob o nº 5223456-90.2021.8.09.0051, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia.
Conforme decisão judicial, os querelantes comunicaram ao Juízo a celebração de acordo extrajudicial e renunciaram expressamente ao direito de queixa. Em razão dessa manifestação, o magistrado declarou extinta a punibilidade dos querelados, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal.
A decisão não analisou o mérito das acusações formuladas na queixa-crime, limitando-se a reconhecer a renúncia ao direito de prosseguir com a ação penal privada.
Os autos também registram que as partes chegaram a um acordo relacionado à parceria profissional objeto da controvérsia, encerrando o litígio judicial.
Debate permanece aberto
A discussão sobre a utilização de entidades empresariais para divulgação de serviços jurídicos não é inédita e já foi objeto de decisões judiciais e procedimentos disciplinares em diferentes estados.
Especialistas destacam que a atuação de associações empresariais, consultorias e escritórios de advocacia deve observar os limites estabelecidos pela legislação e pelas normas da OAB, cabendo à Ordem avaliar, em cada caso concreto, a existência ou não de eventual infração ética.
Procurados pelo O HOJE, os envolvidos tiveram espaço para manifestação. O veículo informou que permanece aberto à publicação de eventuais esclarecimentos sobre os fatos noticiados.
Fonte: Jornal O HOJE.
