O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta quinta-feira (4/12), o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment. A negativa mantém, por ora, os efeitos da liminar que impacta dispositivos centrais do processo de responsabilização de autoridades.
Segundo o ministro, o recurso apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, não possui amparo nas normas processuais brasileiras. Gilmar afirmou que o chamado “pedido de reconsideração” não é previsto pelo ordenamento jurídico e, portanto, não produz efeitos processuais típicos, como suspensão de prazos ou obrigação de reavaliação da decisão por parte do magistrado.
“Fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos”, registrou o decano em sua decisão.
A liminar que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment foi concedida em meio ao aumento de tensões entre o STF e setores do Congresso. A decisão continua válida enquanto a Corte não analisar o mérito da ação.
Em atualização.