O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes. A decisão atinge Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas da administração.
A medida foi tomada por meio de liminar e tem como foco benefícios classificados como indenizatórios, mas que, na prática, elevam a remuneração de servidores acima do teto constitucional.
Segundo o ministro, há indícios de uso recorrente dessas verbas para driblar o limite salarial permitido pela Constituição. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.
Na decisão, Dino determina que apenas verbas com previsão legal expressa podem ser mantidas fora do cálculo do teto. Pagamentos sem respaldo claro em lei devem ser suspensos imediatamente.
Além disso, o ministro concedeu prazo de 60 dias para que órgãos públicos revisem suas folhas de pagamento e promovam os ajustes necessários. O objetivo, segundo ele, é garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e transparência no uso dos recursos públicos.
A decisão ocorre em meio ao aumento do debate sobre os chamados supersalários no serviço público, tema que voltou ao centro das discussões após mudanças recentes em carreiras e reajustes aprovados pelo Congresso Nacional.
A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se a suspensão dos penduricalhos será mantida de forma definitiva.