A Lei 15.211/2025, apelidada de Lei Felca, surge com a suposta premissa de proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual. E quem, em sã consciência, seria contra a proteção desse público dos perigos reais do ambiente virtual? E é sob essa premissa que foi criada mais uma armadilha burocrática completamente desconectada da realidade e que pode gerar muito mais problemas do que soluções. Ao exigir mecanismos de verificação de idade “auditáveis” e proibir a simples autodeclaração, a norma ignora que a infraestrutura digital brasileira ainda não possui uma identidade soberana universal. O resultado é um conflito direto com a LGPD, forçando as plataformas a coletarem biometria e documentos sensíveis para “proteger” o usuário, criando um cenário paradoxal onde o preço a se pagar pela segurança infantil é um estado de vigilância em massa e o fim da privacidade nas redes. Não duvido de que o Governo obrigará, em algum momento, as plataformas a entregarem todos esses dados sensíveis e que algum ministro ou burocrata com arroubos de autoritarismo usará isso para perseguir qualquer cidadão que ouse criticar os poderosos.
Alguém poderia argumentar que a proteção das crianças e adolescentes é mais importante do que a privacidade nas redes. Em tese, tendo a concordar com isso. Porém, este é um debate muito mais profundo e seria impossível entrar em todos os detalhes neste breve artigo. O fato é que, uma vez que se invade a privacidade das pessoas estamos fornecendo ferramentas e subsídios para um estado de controle absoluto da sociedade, muito semelhante ao que vemos no livro 1984, de George Orwell.
Além disso, o impacto econômico e social dessa medida é imediato e atinge o elo mais vulnerável do ecossistema: o software livre e as pequenas empresas de tecnologia. Projetos comunitários e distribuidores de sistemas operacionais, como o Arch Linux 32 e o MidnightBSD, já iniciaram o bloqueio geográfico de usuários brasileiros por não possuírem recursos para arcar com os custos de conformidade ou o risco de pagar multas que podem chegar ao montante de R$ 50 milhões. As Big Techs podem absorver o custo operacional dessa vigilância, mas o pequeno desenvolvedor e as iniciativas de código aberto simplesmente terão que abandonar o país, o que pode sufocar o ambiente de inovação e isolar ainda mais o Brasil do desenvolvimento tecnológico global.
Diferente de regulamentações internacionais como o DSA europeu ou o KOSA americano que, embora debatidos, buscam equilibrar a segurança com a liberdade de expressão e a minimização da coleta de dados, a Lei Felca opta por um caminho centralizador, vigilante e punitivo. Ao estender obrigações pesadas para todo o ecossistema de tecnologias, desde sistemas operacionais até lojas de aplicativos, o texto brasileiro cria uma barreira de entrada intransponível para novos negócios. Para Estados que buscam atrair investimentos e fomentar o empreendedorismo digital, como Goiás, essa lei representa um aumento drástico no Custo Brasil, transformando o que deveria ser um ambiente de fomento e inovação em um campo minado jurídico.
Em última análise, trocar liberdade por vigilância e privacidade por compliance compulsório não é bem uma estratégia de cuidado apenas, mas de estrangulamento do mercado de tecnologia e inovação. A proteção dos menores de idade deve ser feita com bastante rigor, focando em crimes reais e na responsabilidade das plataformas em estabelecer ferramentas acessíveis e eficazes que possam auxiliar na identificação e punição de criminosos virtuais, predadores e pedófilos, e não criando um ambiente hostil ao desenvolvimento tecnológico. Sem uma revisão profunda que calibre as exigências da Lei Felca à realidade de desenvolvedores e usuários, a mesma será lembrada apenas como mais uma das tantas “gambiarras estatais”, que, na prática, nos desconecta do resto do mundo em nome de uma segurança que ela mesma não consegue garantir.
Por Giuliano Miotto, advogado, escritor e cientista político
