Proposta quer impedir retenção de veículos apenas por inadimplência e reforça cobrança pela via judicial
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás analisa um projeto de lei que pode acabar com a apreensão de veículos motivada exclusivamente pelo atraso no pagamento do IPVA. A proposta, de nº 20/2026, é de autoria do deputado Lucas Calil.
O texto estabelece que a inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, por si só, não poderá ser usada como justificativa para retenção ou remoção do veículo em blitz ou operações de trânsito.
Fim da chamada “sanção política”
A proposta se baseia no entendimento de que o IPVA possui natureza tributária. Segundo o autor, o Estado já dispõe de instrumentos legais adequados para cobrança, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal, sem necessidade de apreensão do bem.
O projeto também busca alinhar a legislação estadual à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera indevida a utilização de meios coercitivos indiretos para forçar o pagamento de tributos.
Impacto direto no trabalhador
Um dos principais argumentos da proposta é o impacto social da medida. Com o crescimento do trabalho por aplicativos, o veículo se tornou ferramenta essencial de renda para milhares de famílias.
A apreensão por atraso no imposto, segundo o texto, pode retirar do cidadão seu meio de subsistência, agravando situações de vulnerabilidade econômica.
O que muda na prática
Caso aprovado, o projeto impedirá que veículos sejam removidos em fiscalizações apenas por débitos de IPVA. No entanto, a regra não se aplica a outras irregularidades.
Situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como problemas de segurança, documentação irregular ou condições inadequadas do veículo, continuam autorizando a atuação das autoridades.
Tramitação segue na ALEGO
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da ALEGO antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, poderá mudar a forma como o Estado realiza a cobrança do imposto e as abordagens em blitz de trânsito.
Fonte: ALEGO
