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Saúde

AstraZeneca é condenada a pagar R$ 3,75 milhões por morte de promotora grávida no RJ

Condenação mantida e valores ampliados

Por decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) confirmou a condenação da AstraZeneca do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 3,75 milhões em indenização por danos morais, em razão do falecimento de uma promotora de Justiça de 35 anos, grávida, e de seu bebê, em Niterói (RJ). O caso, ocorrido em maio de 2021, está relacionado à aplicação da vacina Oxford/AstraZeneca contra a covid-19. A ação foi iniciada pelos pais e pelo irmão da vítima, que apontaram falhas da farmacêutica na comunicação dos riscos associados ao imunizante.

Detalhes do caso e complicações médicas

A promotora, que estava no segundo trimestre de gestação, recebeu a vacina e, dias depois, apresentou sintomas graves. Internada com fortes dores abdominais, foi diagnosticada com trombose venosa profunda e trombocitopenia, condições que evoluíram para morte cerebral. Em junho de 2021, tanto a vítima quanto o feto faleceram. Segundo os familiares, a AstraZeneca não informou de forma clara e acessível os riscos raros do imunizante, embora esses constassem na bula. “A ausência de uma comunicação eficaz à população foi considerada uma falha grave no dever de informar”, destacou a relatora do caso, desembargadora Marianna Fux.

Decisão judicial e majoração da indenização

Inicialmente, a indenização fixada em primeira instância foi de R$ 1,1 milhão. Contudo, em apelação julgada em 15 de maio de 2025, os valores foram elevados para R$ 1,5 milhão para cada um dos pais e R$ 750 mil para o irmão da vítima. A decisão, fundamentada no artigo 944 do Código Civil, levou em conta a gravidade do caso e o profundo sofrimento da família. Além disso, uma multa de 20% sobre o valor da causa foi mantida, devido à conduta processual inadequada da AstraZeneca. “A empresa foi penalizada por não comparecer a exames periciais e por descumprir ordens judiciais para apresentação de documentos”, explicou a relatora.

Embargos rejeitados e próximos passos

Nos embargos de declaração julgados em julho de 2025, a AstraZeneca tentou reverter a decisão, alegando omissões no acórdão, ausência de nexo causal entre a vacina e o óbito, além de questionar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Todos os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. O processo, registrado sob o número 0832570-61.2024.8.19.0001, ainda pode ser alvo de novos recursos, mas a decisão reforça a responsabilidade da farmacêutica em casos de falhas na comunicação de riscos.

Impacto e reflexão

O caso reacende o debate sobre a transparência das farmacêuticas durante a pandemia e o impacto de eventos adversos raros em vítimas e suas famílias. No momento que estávamos sofrendo com a pandemia interditaram os questionamentos e quem falasse algo que demonstrasse desconfiança era chamado de negacionista. Enquanto a AstraZeneca enfrenta a condenação, a decisão do TJ/RJ destaca a importância do dever de informação clara ao público, especialmente em contextos de saúde pública.

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