O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como sanção disciplinar contra magistrados. A decisão é monocrática e ainda deverá ser apreciada pelo plenário do STF.
O argumento jurídico
O fundamento da decisão está na Reforma da Previdência de 2019. Segundo Dino, a emenda constitucional aprovada naquele ano eliminou a base legal que permitia o uso da aposentadoria como penalidade administrativa. Para o ministro, o benefício previdenciário não pode ser convertido em instrumento de punição — infrações graves devem resultar na perda do cargo mediante ação judicial própria, e não em aposentadoria forçada.
O impacto para magistrados punidos
A decisão abre caminho para a revisão de penas já aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho deverá reapreciar os casos enquadrados nessa modalidade punitiva. As saídas possíveis são a absolvição do magistrado, a aplicação de sanções administrativas válidas ou, nas situações mais graves, o encaminhamento à Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ação judicial de perda definitiva do cargo perante o STF.
Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o conselho avalie a necessidade de revisar o sistema disciplinar do Judiciário.
O caso que originou a decisão envolve um magistrado do Rio de Janeiro punido por irregularidades como morosidade deliberada, liberação indevida de bens bloqueados e suposto favorecimento a policiais militares ligados a grupos de milícia.
