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A internet virou extensão da vida das crianças e dos adolescentes. Eles estudam, se divertem, se relacionam e até constroem identidade dentro do ambiente digital. O problema é que muitos adultos ainda insistem em agir como se ali fosse um “território sem lei”. Não é!
O Estatuto da Criança e do Adolescente continua plenamente válido no mundo virtual. O que mudou foi o cenário. E é justamente daí que surge o chamado ECA Digital: a aplicação dos direitos já garantidos em lei à realidade da internet, das redes sociais e dos aplicativos.
Proteção integral não ficou fora da tela
O ECA parte de um princípio básico e inegociável: criança e adolescente são sujeitos de direitos e devem ser protegidos de forma integral. Isso vale para a rua, para a escola e também para o ambiente digital.
Exposição excessiva, humilhações públicas, ataques virtuais, vazamento de imagens, criação de personagens infantis com comportamentos adultos e até “brincadeiras” travestidas de entretenimento podem violar direitos como dignidade, imagem e desenvolvimento saudável.
Não é exagero. É lei.
Adultização: quando a infância é encurtada
Nos últimos meses, ganhou grande repercussão o debate sobre a adultização infantil, especialmente após denúncias feitas pelo influenciador Felca envolvendo a exposição de crianças na internet, entre elas o caso conhecido como o da influenciadora mirim “Camilinha”.
O ponto central da discussão não é ataque pessoal, nem julgamento moral. É algo muito mais sério: crianças sendo colocadas em papéis, comportamentos e expectativas que não correspondem à sua fase de desenvolvimento.
A adultização ocorre quando a criança passa a ser tratada como miniadulto, seja pela forma de se vestir, de falar, de performar para a câmera ou pela responsabilidade emocional e financeira que lhe é imposta. E isso pode acontecer mesmo quando existe consentimento dos pais.
Do ponto de vista jurídico, o ECA é claro ao proteger o direito ao desenvolvimento físico, emocional e psicológico saudável. Quando a exposição compromete esse desenvolvimento, deixa de ser escolha familiar e passa a ser questão de proteção legal.
Quando a exposição vira problema jurídico
A lei não proíbe que crianças apareçam na internet. O que ela impõe é limite.
Quando a exposição gera constrangimento, exploração da imagem, pressão psicológica, sexualização precoce ou impacto emocional negativo, o que era entretenimento passa a ser potencial violação de direitos, podendo justificar a atuação do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Judiciário.
Esse é exatamente o alerta que o debate público recente trouxe: nem toda visibilidade é saudável, e nem tudo o que viraliza respeita a infância.
Pais respondem, ainda que não tenham digitado nada
Outro ponto pouco compreendido é que os pais ou responsáveis podem ser responsabilizados juridicamente, mesmo quando afirmam que “não tiveram intenção” ou que “a criança gostava de aparecer”.
Criança não tem plena capacidade de consentir com a própria superexposição, especialmente quando isso envolve cobrança de performance, retorno financeiro ou expectativa de audiência.
O dever legal dos pais é proteger, inclusive de excessos que parecem normais em um ambiente digital que banaliza tudo.
Nos debates recentes sobre adultização infantil e exposição de crianças nas redes, um ponto costuma se repetir: a normalização do excesso. Quando tudo vira conteúdo, a linha entre proteção e violação fica cada vez mais tênue. É nesse espaço que o ECA Digital se faz necessário, não como novidade, mas como aplicação de um direito que sempre existiu: o direito da criança ao desenvolvimento livre de pressões que não pertencem à sua idade.