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Ministro do STF afirma que punição perdeu base constitucional após reforma da Previdência e determina reavaliação de caso pelo CNJ
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia determinado a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão proferida nesta segunda-feira (16/3), o ministro afirmou que esse tipo de punição não possui mais respaldo na Constituição após a reforma da Previdência de 2019.
Com o entendimento, Dino determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ.
Reforma da Previdência mudou interpretação
Na decisão, o ministro argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, responsável pela reforma da Previdência, alterou o sistema de aposentadorias e eliminou a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
Segundo ele, quando houver indícios de infrações graves cometidas por juízes, o caminho adequado deve ser a perda do cargo, que precisa ser analisada judicialmente.
De acordo com o ministro, nesses casos o CNJ pode encaminhar a situação ao STF para que a Corte avalie a eventual destituição do magistrado.
Perda do cargo pode substituir punição
Na decisão, Flávio Dino explicou que, se o Supremo concordar com a avaliação administrativa do CNJ sobre a gravidade da conduta, poderá ser determinada a perda do cargo do magistrado.
“Se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente”, escreveu o ministro.
Sugestão ao CNJ
Dino também encaminhou sugestão ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para que o órgão reavalie o modelo de responsabilização disciplinar dentro do Poder Judiciário.
Segundo o ministro, o sistema precisa garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.
Críticas ao modelo atual
Na decisão, o ministro fez críticas ao modelo disciplinar aplicado a magistrados.
Ele afirmou que não faz mais sentido manter a aposentadoria compulsória remunerada como punição, defendendo que infrações graves sejam tratadas com medidas mais rigorosas previstas na Constituição.
