A Justiça de Goiás condenou um frigorífico de Goiânia por veicular publicidade considerada ofensiva e discriminatória em campanhas comerciais direcionadas ao público. A decisão fixou indenização por dano moral coletivo e multa pelo descumprimento de determinações judiciais anteriores.
De acordo com os autos, a controvérsia surgiu após a divulgação de peças promocionais com mensagens de cunho político e conteúdo depreciativo, incluindo expressões direcionadas a eleitores de determinado espectro ideológico. Para o Ministério Público, autor da ação civil pública, a estratégia publicitária ultrapassou o limite da liberdade de expressão ao adotar linguagem excludente e potencialmente ofensiva no contexto das relações de consumo.
Ainda segundo a decisão, mesmo após ordem liminar que determinava a retirada das mensagens consideradas discriminatórias, o estabelecimento teria mantido a linha de comunicação com novas frases de teor semelhante, o que foi interpretado pelo Judiciário como tentativa de contornar a determinação judicial.
Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto, sobretudo quando utilizada como ferramenta comercial capaz de restringir ou constranger consumidores. O entendimento foi de que a conduta viola princípios do Código de Defesa do Consumidor, que vedam publicidade discriminatória e práticas que possam gerar exclusão ou constrangimento ao público.
Com a condenação, a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo, valor que será destinado ao fundo de defesa de direitos difusos, além de arcar com penalidades decorrentes do descumprimento das decisões judiciais. Ainda cabe recurso.
Debate jurídico sobre publicidade e discriminação
O caso reacende a discussão sobre os limites da comunicação comercial em ambientes digitais e físicos. Especialistas apontam que campanhas publicitárias, mesmo quando carregadas de opinião, não podem adotar conteúdo que promova discriminação ou selecione consumidores com base em convicções pessoais.
Além disso, o entendimento predominante na jurisprudência é de que estabelecimentos comerciais, por integrarem a cadeia de consumo, devem observar padrões mínimos de neutralidade e respeito ao público, evitando práticas que possam ser interpretadas como restritivas ou ofensivas.