Início » Gilmar mantém suspensão de regra do impeachment

Gilmar mantém suspensão de regra do impeachment

por Redação Diário Online
0 comentários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta quinta-feira (4/12), o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment. A negativa mantém, por ora, os efeitos da liminar que impacta dispositivos centrais do processo de responsabilização de autoridades.

Segundo o ministro, o recurso apresentado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, não possui amparo nas normas processuais brasileiras. Gilmar afirmou que o chamado “pedido de reconsideração” não é previsto pelo ordenamento jurídico e, portanto, não produz efeitos processuais típicos, como suspensão de prazos ou obrigação de reavaliação da decisão por parte do magistrado.

“Fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos”, registrou o decano em sua decisão.

A liminar que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment foi concedida em meio ao aumento de tensões entre o STF e setores do Congresso. A decisão continua válida enquanto a Corte não analisar o mérito da ação.
Em atualização.

Você também pode gostar

Deixe um comentário