Lula diz que PL Antifacção enfraquece combate ao crime organizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criticou o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, aprovado pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (19/11). Em publicação nas redes sociais, Lula afirmou que o texto, da forma como saiu da Câmara, enfraquece o combate ao crime organizado e “só favorece quem quer escapar da lei”.
“Precisamos de leis firmes e seguras para combater o crime organizado. O projeto aprovado ontem pela Câmara alterou pontos centrais do PL Antifacção que nosso governo apresentou. Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, escreveu o presidente.
Lula também defendeu articulação com o Senado, próxima etapa da tramitação, para tentar recolocar no texto pontos considerados essenciais pelo governo federal.
“O compromisso do governo do Brasil é com uma agenda legislativa que fortaleça as ações da Polícia Federal, garanta maior integração entre as forças de segurança e amplie o trabalho de inteligência para enfrentar as facções nos territórios onde elas tentam se impor, mas especialmente para atingir as estruturas de comando que sustentam e financiam seus crimes”, afirmou.
Segundo o presidente, a prioridade é atingir toda a cadeia do crime organizado:
“Estamos do lado do povo brasileiro e não abriremos mão de combater de verdade toda a cadeia do crime organizado”, completou.
O que é o PL Antifacção
Elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o PL 5.582/2025 foi aprovado na Câmara por 370 votos a 110, além de três abstenções. A proposta ganhou destaque após uma série de debates e mudanças no parecer do relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões do relatório até chegar ao texto final.
O substitutivo foi alvo de críticas tanto do governo quanto da oposição. Nesta quarta (19/11), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o texto, como está, “asfixia financeiramente a Polícia Federal, e não o crime organizado”. Agora, o projeto segue para análise do Senado Federal, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Competência da PF e divisão de recursos
O ponto mais sensível da tramitação foi a competência da Polícia Federal (PF) e o destino dos recursos provenientes de bens apreendidos em operações contra o crime organizado. No texto aprovado, Derrite estabeleceu que:
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Quando a investigação for estadual, os bens apreendidos serão destinados ao Fundo de Segurança Pública do estado;
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Quando houver participação da PF, os valores irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Mesmo assim, o modelo foi criticado internamente por integrantes da própria Polícia Federal, que temem redução de orçamento com a forma de repartição prevista na proposta.
Facções, terrorismo e penas mais duras
Durante a discussão, a oposição tentou equiparar facções criminosas a grupos terroristas, mas Derrite não acolheu a ideia no texto final. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), tentou ressuscitar o tema com um destaque, que acabou barrado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, sob o argumento de que o assunto não tinha relação direta com o projeto original do Executivo.
Por outro lado, o relator endureceu as penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas. Entre as mudanças estão:
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Homicídio doloso: passa de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos;
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Lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos;
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Lesão corporal (demais casos): aumento de 2/3 da pena respectiva;
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Sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos;
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Furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos;
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Roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos;
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Roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos;
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Ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos;
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Receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos;
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Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos;
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Extorsão mediante sequestro: aumento de 2/3 das penas.
Bloqueio de bens e restrições a benefícios
O texto aprovado autoriza o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes relacionados à atuação de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, tanto na fase de investigação quanto na ação penal.
O bloqueio poderá ser determinado de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público, e vale para todo tipo de patrimônio: bens móveis, imóveis, valores, criptomoedas e cotas societárias.
O PL também proíbe:
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Anistia
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Graça
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Indulto
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Fiança
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Liberdade condicional
para integrantes de facções e organizações criminosas enquadradas na legislação.
