O senador Sergio Moro (União Brasil) apresentou uma emenda ao PL Antifacção para permitir que medidas cautelares sejam decretadas com base exclusiva em declarações de colaboradores. A mudança altera a Lei das Organizações Criminosas e flexibiliza regra criada no pacote anticrime de 2019, formulado pelo próprio Moro quando era ministro da Justiça.
A proposta autoriza que juízes decretem duas categorias de medidas apenas a partir do relato do delator: ações cautelares de natureza probatória — como quebras de sigilo ou acesso a registros — e bloqueio ou indisponibilidade de bens, valores, transações financeiras e criptoativos, desde que exista risco de dissipação patrimonial.
Na justificativa, Moro afirma que a norma atual cria obstáculos às investigações, porque exige confirmação prévia das declarações antes da adoção de medidas usadas justamente para obter elementos de corroboração. Segundo ele, isso provoca um “círculo vicioso” que compromete apurações contra organizações criminosas e operações financeiras sensíveis.
O senador cita sua experiência na Operação Lava-Jato, quando a delação premiada foi considerada uma das principais fontes de informação. Ele argumenta que relatos de colaboradores costumam indicar movimentações urgentes, como localização de ativos que podem desaparecer sem um bloqueio imediato.
A emenda também compara o modelo brasileiro com legislações de Itália, Alemanha, França, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, que aceitam declarações de informantes para embasar medidas cautelares na fase inicial da investigação. Nesses países, critérios como “fundada suspeita”, “probable cause” ou a avaliação da “totalidade das circunstâncias” são utilizados, sem exigência de prova externa inicial.
Pelo texto, a corroboração das declarações seguiria obrigatória em fases posteriores, como no recebimento da denúncia ou na sentença, mantendo a necessidade de confirmação para eventual condenação.
Moro pediu apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que a proposta seja incluída no relatório do PL Antifacção.