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Brasília

STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

Decisão do STF preserva decreto de Lula, mas retira trecho que criava nova incidência tributária sem lei específica; governo projeta impacto de até R$ 3,5 bilhões

Decreto de Lula é considerado constitucional, com ressalvas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), assinado em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a decisão suspende parcialmente o texto ao excluir a cobrança de IOF sobre operações conhecidas como “risco sacado”.

A medida presidencial, contida no Decreto 12.499/2025, havia sido parcialmente suspensa anteriormente após questionamento do Congresso Nacional. No julgamento, Moraes reconheceu que o Executivo tem competência para alterar alíquotas do IOF por decreto, dado seu caráter extrafiscal. Contudo, apontou que o trecho referente ao “risco sacado” configurava criação de novo fato gerador — o que, segundo ele, só poderia ocorrer por meio de lei.

Tributação sobre “risco sacado” é retirada

A exclusão do “risco sacado” foi considerada necessária por violar o princípio da legalidade tributária. Trata-se de uma modalidade de operação em que fornecedores antecipam valores a receber por meio de instituições financeiras — prática comum no setor produtivo.

Para Moraes, o governo extrapolou seu poder regulamentar ao incluir esse tipo de operação sem o devido respaldo legal. “A Constituição Federal exige lei para instituir tributo. Ainda que o IOF permita alterações via decreto, isso não significa autorização para criar novos fatos geradores”, argumentou o ministro.

Decisão retroage e derruba efeito do decreto legislativo

Além disso, a decisão do STF tem efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. Assim, o aumento do IOF é considerado válido desde 11 de junho, data da edição do decreto. Consequentemente, a decisão também invalida, por ora, o decreto legislativo aprovado pelo Congresso que havia sustado os efeitos da norma presidencial.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o PSOL foram os autores das ações que pediram a manutenção do decreto. Ambas as entidades comemoraram a decisão. A AGU classificou o resultado como uma “vitória da Constituição” por preservar o equilíbrio entre os Poderes.

Impacto fiscal estimado chega a R$ 3,5 bilhões

O Ministério da Fazenda afirmou que a suspensão da tributação sobre “risco sacado” gerará perda de arrecadação estimada em R$ 450 milhões ainda neste ano e cerca de R$ 3,5 bilhões em 2026. Apesar disso, o ministro Fernando Haddad minimizou os impactos e garantiu que o governo já estuda medidas compensatórias, a serem apresentadas até agosto.

“O impacto existe, mas é administrável. Nosso orçamento de 2025 é de R$ 2,5 trilhões. Estamos trabalhando para reequilibrar as contas com responsabilidade fiscal”, afirmou Haddad.

Tentativa de conciliação terminou sem acordo

Na última terça-feira (15), Moraes promoveu uma audiência de conciliação entre governo federal e Congresso, em busca de uma saída institucional para o impasse sobre o IOF. No entanto, o encontro terminou sem acordo.

Mesmo assim, o STF seguiu com o julgamento das ações. Moraes decidiu monocraticamente e ainda não há data definida para eventual apreciação do caso pelo plenário.

Setores econômicos reagem à decisão

Entidades como a Conexis Brasil Digital e a Abinee, que representam setores de tecnologia e eletroeletrônicos, respectivamente, haviam se posicionado contra a nova tributação sobre o “risco sacado”. Ambas consideraram a decisão de Moraes uma vitória parcial, pois elimina o que consideravam uma distorção na política tributária.

Por outro lado, representantes do governo avaliam que a manutenção do decreto reforça o poder do Executivo de utilizar o IOF como ferramenta de política econômica.


Conclusão

A decisão de Alexandre de Moraes busca um ponto de equilíbrio: ao mesmo tempo em que preserva a prerrogativa do Executivo de alterar o IOF, também delimita os limites dessa competência. O caso expõe a tensão entre os Poderes e reacende o debate sobre o uso de medidas provisórias e decretos em matéria tributária.

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