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As eleições sempre provocam debates políticos na sociedade. No ambiente de trabalho, entretanto, essa discussão exige atenção especial. A relação entre empregador e empregado envolve uma evidente assimetria de poder, e a utilização dessa posição para influenciar a escolha política de trabalhadores pode caracterizar assédio eleitoral.
O tema ganhou ainda mais relevância em 2026. Por meio da Resolução TSE nº 23.755/2026, o Tribunal Superior Eleitoral alterou a Resolução nº 23.610/2019 e passou a estabelecer expressamente que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem der causa ou permitir sua ocorrência.
O que é assédio eleitoral?
Na esfera trabalhista, o assédio eleitoral está relacionado à utilização da relação de trabalho para constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou pressionar alguém com o objetivo de interferir em sua liberdade de escolha política.
A Resolução CSJT nº 355/2023, que regulamenta procedimentos relacionados ao tema na Justiça do Trabalho, trata de situações envolvendo distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política, além de práticas destinadas a influenciar o voto ou a manifestação política do trabalhador.
Isso significa que o problema não está simplesmente em falar sobre política no trabalho.
Um empregado pode manifestar sua opinião política. Um gestor também pode ter suas convicções. O limite aparece quando a posição hierárquica, econômica ou funcional é utilizada para pressionar outra pessoa.
Por exemplo, dizer que determinado candidato é melhor, por si só, não caracteriza necessariamente assédio eleitoral. Já ameaçar demitir empregados caso determinado candidato vença, exigir que trabalhadores votem em determinada candidatura ou prometer vantagens em troca de apoio político são situações muito mais graves.
A empresa pode falar sobre política?
A empresa não perde o direito de estabelecer regras para seus ambientes e canais corporativos.
Ela pode, por exemplo, estabelecer que grupos internos de WhatsApp, e-mails corporativos ou reuniões de trabalho não sejam utilizados para propaganda político-partidária.
O que a empresa não pode fazer é utilizar essas regras de maneira discriminatória ou transformar sua estrutura hierárquica em instrumento de pressão política.
A liberdade política do trabalhador não desaparece porque ele possui um contrato de trabalho.
Esse ponto é fundamental: o poder diretivo do empregador não inclui o poder de controlar a consciência política ou o voto do empregado.
Assédio eleitoral também pode acontecer no ambiente digital
Um dos aspectos mais importantes da evolução recente do tema é que o assédio eleitoral não precisa ocorrer presencialmente.
Em outubro de 2025, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prática de assédio eleitoral em uma empresa e restabeleceu uma condenação de R$ 4 milhões por dano moral coletivo.
Entre as condutas analisadas estava a utilização de um grupo de WhatsApp de aprendizes da empresa para manifestações relacionadas às eleições de 2022. O TST destacou que o assédio eleitoral também pode ocorrer em ambiente digital relacionado ao trabalho.
A decisão demonstra que canais corporativos, grupos de mensagens e outras ferramentas digitais também estão dentro do radar da legislação trabalhista quando utilizados para pressionar trabalhadores politicamente.
Quais podem ser as consequências para a empresa?
A responsabilização pode ocorrer em diferentes esferas, dependendo da conduta praticada.
Na Justiça do Trabalho, podem existir pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos, além de outras consequências decorrentes da violação dos direitos do trabalhador.
Na esfera eleitoral, determinadas condutas podem configurar ilícitos previstos no Código Eleitoral ou na legislação eleitoral.
O Código Eleitoral, por exemplo, criminaliza determinadas formas de corrupção eleitoral, coação e utilização de autoridade para interferir na escolha do eleitor.
Além disso, dependendo do caso concreto, a conduta pode envolver responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito.
Por isso, não é adequado tratar o assédio eleitoral como uma simples discussão política entre empregados. Dependendo da situação, ele pode gerar consequências trabalhistas, civis, eleitorais e até criminais.
E perguntar em quem o funcionário votou?
Essa é uma situação que merece atenção.
O voto é secreto e a escolha política pertence à esfera de liberdade individual do eleitor. A empresa não deve transformar a preferência política de seus trabalhadores em informação utilizada para gestão, avaliação, promoção, contratação ou manutenção do emprego.
O problema se torna ainda mais sensível quando informações sobre posicionamento político são coletadas, armazenadas ou utilizadas pela organização.
A LGPD classifica dados referentes à convicção política como dados pessoais sensíveis, o que reforça a necessidade de cautela no tratamento dessas informações.
Como as empresas podem se prevenir?
A melhor estratégia é atuar preventivamente.
Entre as medidas recomendáveis estão:
- estabelecer uma política interna de prevenção ao assédio eleitoral;
- orientar empregados e gestores sobre liberdade política e voto secreto;
- treinar lideranças, RH e gestores;
- estabelecer regras claras para utilização de canais corporativos;
- disponibilizar canais seguros para denúncias;
- investigar situações reportadas com imparcialidade;
- impedir qualquer tipo de retaliação contra quem apresentar uma denúncia;
- orientar terceiros e prestadores de serviços que atuem dentro da organização.
A prevenção é particularmente importante porque a responsabilidade pode decorrer não apenas de quem pratica diretamente a conduta, mas também de situações em que a organização permite que práticas ilícitas ocorram.
Eleições 2026: atenção redobrada
As Eleições 2026 trazem uma mudança importante no tratamento jurídico do tema.
O TSE incluiu expressamente o assédio eleitoral na regulamentação da propaganda eleitoral e determinou que sua prática é vedada em ambientes de trabalho públicos ou privados.
Além disso, em agosto de 2026, TSE, TST, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Trabalho ampliaram a cooperação institucional para prevenção e enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho.
O movimento demonstra que o tema deixou de ser tratado apenas como uma questão pontual e passou a receber atenção coordenada das instituições responsáveis pela proteção do processo eleitoral e das relações de trabalho.
Liberdade política também faz parte de um ambiente de trabalho saudável
O empregador possui poder de direção sobre a atividade empresarial, mas esse poder encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador.
A empresa pode administrar, estabelecer regras e organizar seu ambiente profissional. Não pode, entretanto, utilizar sua posição econômica ou hierárquica para tentar controlar a escolha política de seus empregados.
Nas Eleições 2026, a mensagem para as empresas é clara: opinião política é uma escolha individual; pressão política dentro da relação de trabalho pode se transformar em responsabilidade jurídica.
Mais do que evitar uma possível condenação, prevenir o assédio eleitoral significa preservar a liberdade de escolha, a dignidade do trabalhador e a própria integridade do processo democrático.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de situações concretas. Consulte um advogado!

