Uma portaria publicada na sexta-feira, 18 de setembro, estabelece orientações para impedir obstáculos indevidos ao deslocamento de eleitores. O texto é conjunto do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério da Justiça e Segurança Pública e vale para os turnos de 4 e 25 de outubro.
Como ficam as fiscalizações
Segundo o TSE, operações da Polícia Rodoviária Federal devem ser planejadas para evitar bloqueios ou retenções que comprometam a chegada aos locais de votação sem justificativa.
As abordagens não devem servir à verificação de infrações administrativas de trânsito sem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. A norma preserva as atribuições de patrulhamento e de prevenção e repressão a crimes.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral.
Eleitor em seção de votação no Rio de Janeiro, em 2022. Foto de arquivo. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil. Origem · Uso jornalístico autorizado com crédito — Agência Brasil.