Mateus Supermercados é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente acusado injustamente de furto
Justiça reconhece danos morais por abordagem vexatória sem provas em loja da rede em São Luís (MA)
Abordagem Humilhante
Um cliente foi acusado injustamente de furto dentro de uma unidade da rede Mateus Supermercados, localizada em São Luís, Maranhão. Segundo o processo, ele foi abordado de forma truculenta por um segurança armado e, posteriormente, pela Polícia Militar, sem que houvesse qualquer indício concreto de crime.
A cena, presenciada por outros consumidores, causou constrangimento público e danos à imagem e à honra do cliente.
Decisão Judicial
A sentença foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís em 27 de junho de 2025. O juiz responsável entendeu que a conduta do supermercado violou direitos fundamentais do consumidor.
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A rede foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais.
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A decisão considerou o impacto da exposição pública e a ausência de provas que justificassem a abordagem.
O depoimento de uma testemunha foi essencial para a condenação.
Direito do Consumidor
Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o episódio fere o princípio da presunção de inocência e o direito à dignidade da pessoa humana. Mesmo sem dano financeiro, a ofensa moral já é considerada suficiente para gerar indenização.
Essa é uma jurisprudência consolidada: ações vexatórias sem provas cabem indenização.
O Que Diz a Rede Mateus?
Até o momento, a rede Mateus Supermercados não se pronunciou oficialmente sobre a condenação. Não há informações se a empresa recorrerá da decisão.
O caso reforça a responsabilidade das empresas em treinar seus funcionários e seguranças para que abordagens sigam critérios legais e respeitosos. Abordagens baseadas em suposições, sem provas, colocam em risco não apenas a dignidade do cidadão, mas também a reputação da empresa.