Goiás

Aumenta abandono de animais nas férias e OAB-GO lança campanha de conscientização

Com a chegada das férias escolares e recessos de fim de ano, cresce também um triste cenário: o abandono de animais domésticos. Em resposta ao aumento de casos nesse período, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lançou uma campanha de conscientização para alertar a população sobre os impactos dessa prática, considerada crime pela legislação brasileira.

A ação é conduzida pela Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO, em parceria com a Comissão de Proteção, Defesa e Direito dos Animais da Câmara Municipal de Goiânia. O objetivo é reforçar o combate ao abandono e promover a responsabilidade dos tutores.

“Não existem animais de rua. Existem animais de tutores irresponsáveis que os abandonam”, afirma a presidente da Comissão da OAB-GO, Pauliane Rodrigues.

Ela destaca ainda que o problema é agravado pela ausência de políticas públicas efetivas de castração, além do descaso de parte da sociedade. Segundo Pauliane, a castração é uma das principais formas de controlar a população de animais e prevenir casos de maus-tratos.

Crime e punições previstas em lei

Abandonar animais, além de ser uma prática cruel, é crime. Conforme o artigo 32, §1º-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), quem for flagrado abandonando, ferindo ou maltratando cães e gatos pode ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A legislação, mesmo sem mencionar diretamente o abandono, considera a prática como maus-tratos por expor o animal à fome, sede, doenças, atropelamento e sofrimento psicológico.

Outras normas também reforçam a ilegalidade da conduta:

  • Decreto Federal nº 24.645/34 – Art. 3º, inciso V: caracteriza o abandono como forma de maus-tratos.

  • Lei Estadual nº 21.104/21 (GO) – Art. 6º: tipifica o abandono como ato de crueldade.

  • Lei Municipal nº 9.843/16 (Goiânia): prevê multa para infratores.

Importância da denúncia

A campanha da OAB-GO também destaca a necessidade de denunciar casos de abandono e maus-tratos. Para isso, é fundamental reunir provas como fotos, vídeos ou testemunhos. As denúncias podem ser feitas nos seguintes canais:

  • AMA (Agência Municipal do Meio Ambiente): 153

  • Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA): (62) 3201-2780

  • Grupo de Proteção Animal (GPA) – Goiânia: (62) 3201-2350

Além disso, a entidade recomenda que clínicas veterinárias registrem corretamente os dados dos tutores, permitindo sua responsabilização em caso de abandono.

Como ajudar?

A presidente da Comissão da OAB-GO reforça que qualquer ajuda pode fazer a diferença. Quem não pode adotar um animal em definitivo pode contribuir oferecendo lar temporário ou até mesmo acolhendo um animal comunitário.

“Os abrigos estão lotados e não há locais disponíveis para o recolhimento. Quem puder, pode ajudar oferecendo cuidados temporários ou sendo responsável por um animal da comunidade”, conclui Pauliane.

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