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Projeto da oposição no Senado mira “descondenar” Bolsonaro com mudança na lei penal

por Redação Diário Online
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A oposição no Senado aposta em uma nova estratégia jurídica para tentar anular a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro: a revogação de dispositivos da lei que trata dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O movimento gira em torno de um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos), que prevê a revogação de artigos desse capítulo do Código Penal – justamente aqueles usados em investigações e condenações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

A novidade agora não é o projeto em si, mas o argumento jurídico que a oposição decidiu colocar em evidência no debate público.

O que diz a oposição: “extinção do crime” e anulação automática

Líder da oposição no Senado, o senador Rogério Marinho (PL) afirma que, se o projeto for aprovado, seria acionado o mecanismo conhecido no Direito Penal como abolitio criminis — expressão em latim usada para indicar a extinção de um tipo penal, ou seja, quando uma conduta deixa de ser considerada crime.

Segundo ele, se o Congresso revogar os dispositivos que hoje enquadram condutas como tentativa de golpe ou abalo ao Estado Democrático de Direito:

“Uma nova lei deixa de considerar uma conduta como criminosa, tornando-a lícita.”

Marinho sustenta que os efeitos seriam imediatos e amplos:

“Isso anula todos os efeitos penais de uma condenação, inclusive a execução da pena e os antecedentes, mesmo que a decisão já tenha transitado em julgado.”

Na prática, pela narrativa da oposição, isso significaria derrubar condenações já existentes, inclusive a de Bolsonaro, que atualmente está preso na carceragem da Polícia Federal em Brasília, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

Tese da defesa: norma mais benéfica alcançaria todos os réus

O autor do projeto, Carlos Viana, também reforça a tese de que a mudança teria efeito retroativo, com base em princípios já previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Ele menciona a Constituição Federal e o Código Penal, que determinam a aplicação retroativa da lei mais benéfica ao réu.

“Quando um crime é revogado, ninguém pode ser punido por ele”, afirma o senador.

Viana sustenta ainda que o impacto da medida seria geral, e não personalizado:

“A revogação dos tipos penais beneficia Jair Bolsonaro, assim como qualquer pessoa processada ou condenada com base nesses dispositivos. Não se trata de beneficiar uma pessoa específica, mas de garantir que qualquer cidadão atingido por tipos penais amplos, imprecisos ou excessivamente abertos não continue sendo punido por eles”, argumenta.

Na prática, a oposição tenta construir um discurso de que não se trata de “lei para uma pessoa”, mas de uma revisão estrutural dos crimes ligados ao Estado Democrático de Direito — ainda que o efeito sobre Bolsonaro e outros réus de 8 de Janeiro seja o ponto central da articulação política.

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