O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida no dia de hoje (17) e manteve integralmente a situação atual do ex-mandatário.
Segundo o ministro, o pedido não poderia ser analisado pelo Supremo em razão de vícios processuais. O habeas corpus foi impetrado por um advogado que não integra a defesa oficial de Bolsonaro, o que, de acordo com a jurisprudência consolidada da Corte, inviabiliza o conhecimento da ação.
Gilmar Mendes destacou ainda que o STF não admite habeas corpus apresentado contra decisões de ministros da própria Corte, sobretudo quando não há legitimidade formal da parte que formula o pedido. Dessa forma, o magistrado não analisou o mérito, ou seja, não avaliou eventuais argumentos relacionados à saúde ou à humanização da pena.
Pedido não foi apreciado no mérito
Na decisão, o ministro deixou claro que a negativa não significa uma análise sobre eventual direito de Bolsonaro à prisão domiciliar, mas sim uma rejeição por questões estritamente técnicas. O entendimento segue precedentes já adotados pelo Supremo em casos semelhantes.
O habeas corpus havia sido inicialmente encaminhado ao STF durante o recesso do Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes, que responde interinamente pela presidência da Corte nesse período, se declarou impedido de analisar o pedido, uma vez que a ação questionava decisões tomadas no âmbito de processos sob sua relatoria.
Com isso, o caso acabou sendo distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que decidiu pelo não conhecimento da ação.
Contexto
Bolsonaro cumpre pena imposta pelo Supremo em razão de condenações relacionadas à tentativa de ruptura institucional. Aliados do ex-presidente têm alegado preocupações com seu estado de saúde e as condições de custódia, mas esses argumentos não foram examinados na decisão agora proferida.
A defesa oficial do ex-presidente ainda não informou se pretende apresentar novo pedido ao STF por meio dos canais processuais considerados adequados.