STF nega recurso de Débora e não conta remissão de pena
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pela defesa dela em 13 de junho de 2025, mantendo a condenação de 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.
A defesa de Débora, por meio de embargos de declaração, argumentou que houve omissões no acórdão condenatório, como a não consideração da confissão dela como atenuante, o não abatimento do tempo de prisão preventiva (cerca de dois anos) e a ausência de cômputo da remissão de pena por atividades como trabalho, cursos de requalificação profissional, leitura e aprovação no Enem, que poderiam reduzir aproximadamente 281 dias da pena.
No entanto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esses argumentos, afirmando que o julgamento foi conduzido adequadamente e que os embargos de declaração não eram o instrumento apropriado para rediscutir a condenação, tratando-se de “mero inconformismo” com a decisão. Ele destacou que o acórdão analisou todas as provas e que questões como detração penal (desconto do tempo já cumprido) e remissão seriam avaliadas em momento posterior, após o trânsito em julgado da sentença, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o relator, formando a decisão unânime.
Portanto, o STF não acolheu o pedido de remissão de pena neste recurso, mantendo a condenação original. A defesa ainda pode explorar outras vias recursais, mas, conforme Moraes, a definição sobre regime de cumprimento (se em prisão domiciliar ou fechado) e detalhes como a remissão só serão decididos após o esgotamento dos recursos.