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Guarda dos filhos: os erros que muitos pais descobrem apenas quando a briga começa

"Meu filho mora comigo há anos. Então a guarda já é minha, certo?"

by Leticia Rezende
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Essa é uma das maiores confusões que existem quando falamos sobre guarda.

Muitas mães e pais acreditam que, porque a criança mora com eles há muito tempo, a situação já está resolvida. Mas a realidade é diferente.

Se a guarda não foi definida e homologada judicialmente, ela não está formalmente regularizada.

Isso significa que, em situações de conflito, o outro genitor pode buscar a criança, permanecer com ela e iniciar uma discussão judicial sobre guarda. Nesses casos, quem acreditava estar protegido pode ser pego completamente de surpresa.

Por isso, um dos maiores conselhos que damos na advocacia de família é: regularize enquanto existe diálogo.

Quando os pais ainda conseguem conversar e chegar a um consenso, o caminho costuma ser mais rápido, menos desgastante e mais seguro para todos, especialmente para a criança.

Além disso, uma vez homologado judicialmente, qualquer alteração futura dependerá de uma nova análise judicial. Ou seja, ninguém muda as regras simplesmente porque decidiu mudar de ideia.

Quais são os tipos de guarda?

Guarda compartilhada

É a regra no Brasil.

Mas atenção: guarda compartilhada não significa que a criança ficará uma semana com cada pai ou metade do tempo em cada casa.

Guarda compartilhada significa que as decisões importantes da vida da criança serão tomadas por ambos os pais.

Escola, saúde, atividades, tratamentos médicos e demais questões relevantes devem ser discutidas conjuntamente.

A criança normalmente possui uma residência de referência, mantendo uma rotina estável e adequada ao seu desenvolvimento.

Guarda unilateral

Acontece quando apenas um dos pais fica responsável pelas decisões da vida do filho.

O outro continua tendo direitos e deveres, inclusive o direito de acompanhar o desenvolvimento da criança e conviver com ela.

Geralmente é aplicada em situações específicas, quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não.

Essa é uma das informações mais equivocadas que circulam nas redes sociais.

A guarda compartilhada e a pensão alimentícia tratam de assuntos diferentes.

A guarda regula a responsabilidade dos pais sobre a criação e as decisões da vida da criança.

Já a pensão alimentícia existe para garantir que as necessidades do filho sejam atendidas.

Mesmo na guarda compartilhada, a criança continua tendo despesas com alimentação, moradia, escola, saúde, transporte, vestuário, lazer e inúmeras outras necessidades.

Por isso, dependendo da situação financeira dos pais e da rotina estabelecida, a pensão pode ser perfeitamente compatível com a guarda compartilhada.

Guarda não é a mesma coisa que convivência

Outro erro muito comum é confundir guarda com convivência.

A guarda define responsabilidades.

A convivência define como ocorrerá o relacionamento da criança com cada genitor.

Em qualquer modalidade de guarda, é importante estabelecer de forma clara:

  • finais de semana;
  • feriados;
  • férias escolares;
  • datas comemorativas;
  • aniversários;
  • horários de busca e entrega;
  • contato por telefone e vídeo chamadas.

O objetivo não é afastar um dos pais.

Pelo contrário.

É garantir previsibilidade, estabilidade e segurança para a criança.

“Nós nos entendemos bem. Precisa mesmo fazer um plano de convivência?”

Sim.

E justamente porque vocês se entendem bem.

Quando existe diálogo, é muito mais fácil construir um plano equilibrado.

Na prática, muitos pais optam por deixar a convivência “livre”. O problema surge quando o relacionamento entre eles muda.

O que antes era combinado verbalmente passa a gerar discussões, acusações e insegurança para a criança.

Por isso, sempre orientamos que os pais elaborem um plano de convivência detalhado e o levem para homologação judicial.

Enquanto houver consenso, nada impede que façam ajustes na rotina de comum acordo.

Mas, se um dia surgir um conflito, já existirão regras previamente estabelecidas para orientar as partes.

Isso evita novas disputas, reduz desgastes emocionais e impede que decisões importantes sejam tomadas no calor de uma briga.

A guarda pode ser alterada depois?

Sim.

Nenhuma decisão sobre guarda é definitiva.

Sempre que houver mudança relevante na realidade da criança ou dos pais, é possível pedir judicialmente a revisão.

Mas existe um ponto importante: o juiz não decidirá com base na vontade dos pais.

A análise será feita considerando aquilo que melhor atende aos interesses da criança.

O foco nunca é premiar ou punir pai ou mãe.

O foco é proteger o filho.

O que acontece quando um dos pais descumpre o acordo de guarda?

O descumprimento pode gerar diversas consequências.

Dependendo da situação, a parte prejudicada poderá buscar o Judiciário para exigir o cumprimento da decisão.

O magistrado poderá determinar medidas para garantir o respeito ao acordo, aplicar sanções e, nos casos mais graves, até reavaliar o regime de guarda e convivência.

Além das consequências jurídicas, o descumprimento constante costuma gerar algo ainda mais preocupante: instabilidade emocional para a criança.

E é justamente isso que a Justiça procura evitar.

A melhor estratégia é prevenir, não remediar

A maior parte dos conflitos envolvendo guarda poderia ser evitada com uma regularização feita no momento certo.

Quando existe diálogo, consenso e disposição para cooperar, é possível construir soluções equilibradas e duradouras.

Esperar o conflito aparecer para buscar ajuda costuma tornar tudo mais difícil, mais caro e mais desgastante.

Regularizar a guarda, definir a convivência e formalizar os acordos não é burocracia.

É uma forma de proteger a criança e dar segurança jurídica para toda a família.

Porque quando as regras estão claras, todos sabem seus direitos, seus deveres e, principalmente, a criança ganha a estabilidade que precisa para crescer de forma saudável.

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