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Justiça absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos em MG e decisão causa indignação

Caso reacende debate sobre vulnerabilidade absoluta prevista no Código Penal

por Redação Diário Online
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A decisão da Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos provocou forte repercussão jurídica e social em todo o país. O julgamento ocorreu na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi decidido por maioria.

Segundo as informações do caso, os desembargadores analisaram as circunstâncias específicas da relação entre o acusado e a adolescente. A maioria entendeu que havia um vínculo contínuo, com conhecimento da família, o que, na visão do colegiado, afastaria a configuração do crime no caso concreto.

Lei brasileira prevê proteção automática a menores de 14 anos

Pelo artigo 217-A do Código Penal, qualquer relação sexual com menor de 14 anos é tipificada como estupro de vulnerável. A legislação considera a vulnerabilidade absoluta, ou seja, o consentimento da vítima, o relacionamento prévio ou até mesmo a ciência dos responsáveis não afastam, em regra, a caracterização do crime.

Justamente por esse ponto, a decisão chamou atenção de especialistas, já que a interpretação adotada relativiza a aplicação automática do tipo penal diante das particularidades do processo.

Tese jurídica utilizada no julgamento

O relator utilizou a técnica do distinguishing, mecanismo jurídico que permite diferenciar um caso concreto de entendimentos gerais quando há elementos considerados excepcionais. Na prática, a maioria dos magistrados avaliou que o contexto social e familiar deveria ser levado em consideração na análise da tipicidade penal.

Com isso, o colegiado concluiu que as circunstâncias do caso não se enquadrariam, de forma automática, na configuração do estupro de vulnerável, apesar da idade da adolescente.

Voto divergente reforçou proteção da criança

A decisão não foi unânime. Uma desembargadora apresentou voto contrário à absolvição e defendeu que a vulnerabilidade prevista na lei não pode ser relativizada por fatores sociais, comportamentais ou familiares.

Para esse entendimento, a proteção legal à criança e ao adolescente possui caráter objetivo e deve ser aplicada independentemente do contexto do relacionamento.

Repercussão e possibilidade de recurso

O caso gerou forte reação nas redes sociais e no meio jurídico, especialmente por envolver a interpretação de um dos crimes mais sensíveis do ordenamento penal brasileiro. Entidades ligadas à defesa dos direitos da criança manifestaram preocupação com os efeitos da decisão.

Diante da absolvição, o Ministério Público pode recorrer às instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode ampliar o debate sobre os limites da interpretação judicial em casos de vulnerabilidade infantil.

Debate jurídico ganha dimensão nacional

Especialistas apontam que a controvérsia central não está apenas no caso específico, mas na discussão sobre a aplicação da vulnerabilidade absoluta prevista na legislação penal. O julgamento reacende um debate relevante sobre segurança jurídica, proteção integral da criança e os limites da análise individualizada no Direito Penal brasileiro.

O desfecho do caso ainda pode ter novos capítulos caso haja recurso, o que deve manter o tema em evidência no cenário jurídico e social.

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