A restrição à prisão de candidatos nas Eleições 2026 entrou em vigor no sábado (19 de setembro). Segundo a Justiça Eleitoral, quem disputa o primeiro turno, em 4 de outubro, não pode ser detido ou preso nesse período, salvo em flagrante delito.
Até quando vale a regra?
A proteção começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. Em caso de flagrante, a pessoa deve ser levada imediatamente ao juiz competente para análise da legalidade da prisão.
Eleitores têm prazo diferente
Para o eleitorado, a restrição começa cinco dias antes da votação. As exceções incluem flagrante, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral. Portanto, a regra dos candidatos não deve ser confundida com a dos eleitores.
Fontes: TRE-GO.
Eleitor em seção de votação no Rio de Janeiro, em 2022. Foto de arquivo. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil. Origem · Uso jornalístico autorizado com crédito — Agência Brasil.