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Negocie Já II: ampliação aprovada pela Alego ainda depende de sanção

por Redação Diário Online
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Veículos em via urbana, imagem ilustrativa do IPVA incluído no Negocie Já II

O Negocie Já II poderá alcançar débitos mais recentes em Goiás após a aprovação de uma mudança pela Assembleia Legislativa, na quinta-feira, 22 de outubro. Segundo o governo estadual, o texto ainda depende de sanção e publicação para entrar em vigor.

A proposta leva de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026 a data limite dos fatos que originaram as dívidas. No entanto, o prazo de adesão continua previsto para 3 de novembro de 2026.

Essa diferença importa para quem pretende negociar: ampliar o período das dívidas elegíveis não significa prorrogar a data para aderir. Além disso, a aprovação legislativa, isoladamente, não confirma que a nova regra já esteja disponível nos sistemas.

Negocie Já II abrange três impostos estaduais

O anúncio alcança ICMS, IPVA e ITCD. De acordo com a Secretaria da Economia, a ampliação de sete meses pode beneficiar especialmente empresas com tributos declarados e não pagos nos quatro primeiros meses deste ano.

O programa oferece redução de até 99% nos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento pode chegar a 120 prestações no ICMS e a 60 no IPVA e no ITCD, conforme as condições aplicáveis.

Porém, o percentual anunciado incide sobre encargos, e não significa abatimento de 99% de toda a dívida. O portal oficial esclarece que não há redução do valor principal do imposto.

Consulta deve começar nos sistemas oficiais

A adesão ao Negocie Já II ocorre exclusivamente pelos sistemas da Secretaria da Economia. A página do programa reúne acessos separados para os impostos e informa a necessidade de certificado digital no atendimento de ICMS.

Além disso, pessoas físicas e empresas podem participar quando seus débitos atendem aos critérios. A consulta individual é necessária para identificar a situação apresentada pelo sistema, sem presumir enquadramento apenas pelo tipo do imposto.

O FAQ também informa que a adesão se formaliza com o pagamento à vista ou da primeira parcela. Assim, iniciar uma simulação não equivale, por si só, a concluir o acordo.

Multas de trânsito ficam fora da negociação

Outra distinção relevante para proprietários de veículos está no alcance do benefício: o programa não inclui multas de trânsito. Portanto, negociar IPVA não resolve automaticamente todas as pendências relacionadas a um automóvel.

O Diário Online noticiou o vencimento da última parcela do IPVA para placas finais de 3 a 0, ocorrido em 15 de outubro. Essa cobertura também explica a diferença entre imposto e licenciamento.

Antes de assumir um parcelamento, confira o valor total, as prestações e a data do primeiro pagamento. Para débitos que dependam da ampliação agora aprovada, acompanhe a sanção e a publicação da mudança nos canais oficiais.

Com informações de Governo de Goiás sobre a ampliação e Secretaria da Economia, no portal do programa.

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