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Os supermercados goianos voltaram a poder funcionar sem limitação de horário aos domingos após decisão da Justiça que suspendeu uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que restringia o expediente desses estabelecimentos.
A regra, que havia entrado em vigor recentemente, determinava que supermercados, hipermercados e atacarejos encerrassem suas atividades até as 11 horas da manhã aos domingos. O descumprimento poderia resultar na aplicação de multas às empresas.
Com a decisão judicial, a restrição fica suspensa, permitindo que os estabelecimentos definam livremente seus horários de funcionamento enquanto a questão continua sendo discutida.
Setor comemorou a decisão
Representantes do setor supermercadista argumentavam que a limitação geraria impactos operacionais e prejuízos financeiros, principalmente em dias de maior movimento. Segundo o segmento, a restrição poderia afetar tanto consumidores quanto empresas, reduzindo a oferta de serviços em um dos períodos mais movimentados da semana.
A Associação Goiana de Supermercados (AGOS) vinha defendendo a flexibilização das regras, alegando que muitos estabelecimentos dependem do funcionamento aos domingos para manter o fluxo de vendas e atender à demanda da população.
Debate envolve trabalhadores e empresários
Por outro lado, entidades que representam os trabalhadores defendiam a limitação de horário como forma de garantir melhores condições de trabalho, ampliar o tempo de descanso e favorecer a convivência familiar dos funcionários do setor.
O tema tem sido alvo de discussões entre sindicatos patronais e laborais nos últimos meses e ganhou repercussão em diversas cidades goianas.
Medida tem impacto em todo o estado
A decisão beneficia supermercados, hipermercados e atacarejos em grande parte de Goiás, permitindo que as empresas mantenham o funcionamento normal aos domingos até que haja uma definição definitiva sobre a validade da cláusula discutida na Justiça.
Enquanto o processo segue em tramitação, consumidores voltam a encontrar os estabelecimentos funcionando em seus horários habituais, sem a obrigatoriedade de encerramento das atividades ainda pela manhã.
