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Quando entramos em um carro e colocamos o cinto de segurança, não fazemos isso porque acreditamos que sofreremos um acidente naquele dia. Muito menos porque desejamos que ele aconteça.
Usamos porque sabemos que, embora ninguém entre no carro esperando pelo pior, estar protegido caso algo aconteça é uma escolha responsável.
Talvez devêssemos enxergar o pacto antenupcial e o contrato de convivência da mesma maneira.
Ainda existe certo desconforto quando um casal, prestes a se casar ou iniciando uma vida em comum, começa a conversar sobre patrimônio, regime de bens e sobre o que aconteceria se, algum dia, aquela relação terminasse.
Para algumas pessoas, parece pouco romântico. Para outras, conversar sobre uma possível separação no início de um relacionamento seria quase começar uma história pensando em seu fim.
Mas planejamento não é desejo de separação. É prevenção.
E quem trabalha diariamente com divórcios e dissoluções de união estável percebe algo que talvez não seja tão evidente para quem nunca passou por esse processo: o pior momento para decidir questões patrimoniais importantes costuma ser justamente o momento da separação.
Quando o emocional encontra o patrimonial
Recentemente, ganhou repercussão um processo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça envolvendo a tentativa de desconstituição de um acordo de partilha firmado durante um divórcio.
Uma das partes alegava que estava emocionalmente desequilibrada quando concordou com os termos da divisão patrimonial. O STJ não decidiu, naquele julgamento, se esse estado emocional seria suficiente para invalidar o acordo, mas o caso chama atenção para uma realidade bastante comum: separações dificilmente acontecem em momentos de absoluta tranquilidade.
Há frustração, mágoa, raiva, culpa, medo e, muitas vezes, apenas um enorme desejo de que tudo termine logo.
É nesse cenário que pessoas precisam tomar decisões que podem repercutir financeiramente durante muitos anos.
Na prática da advocacia de família, não é incomum ouvir:
“Eu só queria resolver aquilo de uma vez.”
“Na época eu não tinha cabeça para discutir.”
“Aceitei porque queria acabar logo com o processo.”
“Depois percebi o que aquilo representava.”
O problema é que uma assinatura realizada em um momento difícil pode produzir consequências muito depois de o sofrimento emocional ter passado.
E nem todo arrependimento permite desfazer juridicamente aquilo que foi acordado.
Por isso, talvez a pergunta não devesse ser apenas como fazer um bom acordo no divórcio, mas também: por que deixar todas essas decisões para o divórcio?
Algumas conversas deveriam acontecer enquanto o casal está bem
Quando duas pessoas estão construindo uma vida juntas, existe uma oportunidade que muitas vezes é desperdiçada: conversar sobre as regras patrimoniais da própria relação enquanto ainda existe diálogo.
Quem possui quais bens?
O que será construído em conjunto?
Como o casal pretende organizar o patrimônio adquirido durante a relação?
O patrimônio anterior permanecerá individual?
Como investimentos, empresas, imóveis e dívidas serão tratados?
Qual regime de bens realmente corresponde à vida que aquele casal pretende construir?
Essas perguntas podem parecer desconfortáveis antes do casamento. Mas costumam ser muito mais difíceis quando feitas durante uma separação.
O pacto antenupcial e, na união estável, o contrato de convivência permite justamente que o casal transforme algumas dessas escolhas em regras previamente estabelecidas, respeitados os limites legais.
Não significa prever cada detalhe do futuro. Significa diminuir espaços de incerteza.
Não basta ter um contrato. É preciso ter um bom contrato.
Existe, porém, outro ponto importante: segurança jurídica não nasce simplesmente da existência de um documento.
Um pacto mal elaborado pode criar mais dúvidas do que respostas.
É por isso que esse planejamento deve ser acompanhado por profissional especializado em Direito das Famílias e atualizado sobre a evolução legislativa e jurisprudencial da matéria.
Cada casal possui uma realidade patrimonial diferente. Há quem comece o casamento sem patrimônio; quem já possua imóveis; quem tenha empresa; quem receba patrimônio familiar; quem tenha filhos de relacionamentos anteriores; quem esteja construindo patrimônio em proporções muito diferentes.
Um bom planejamento jurídico precisa compreender essa realidade antes de transformar vontades em cláusulas.
Também precisa respeitar os limites impostos pela legislação, utilizar os instrumentos e formalidades adequados e documentar de maneira clara a manifestação livre e consciente da vontade das partes.
Quanto mais clara for a construção jurídica realizada no início, menor tende a ser o espaço para interpretações conflitantes no futuro.
Nenhum contrato é capaz de impedir que alguém questione judicialmente suas cláusulas. O que uma assessoria jurídica cuidadosa pode fazer é construir um instrumento consistente, reduzir vulnerabilidades e produzir elementos capazes de demonstrar, futuramente, como aquela vontade foi formada e formalizada.
Isso também é segurança jurídica.
O contrato não protege apenas patrimônio
Talvez o maior benefício desse planejamento nem esteja em decidir antecipadamente quem ficará com determinado bem.
Está em permitir que determinadas escolhas sejam feitas quando as pessoas ainda conseguem conversar sobre elas com serenidade.
Em um divórcio, uma pessoa emocionalmente fragilizada pode abrir mão de algo importante simplesmente porque não suporta prolongar o conflito.
Outra pode aceitar condições que, em circunstâncias normais, jamais consideraria equilibradas.
E há também quem transforme patrimônio em instrumento de disputa emocional, prolongando discussões que poderiam ter sido evitadas por regras previamente definidas.
Quando parte dessas questões já foi estabelecida anteriormente, o término continua podendo ser doloroso, contrato algum elimina o sofrimento provocado pelo fim de uma relação, mas algumas das decisões mais delicadas não precisarão nascer justamente no auge da crise.
O cinto de segurança não provoca o acidente
Talvez seja essa a mudança de perspectiva que precisamos fazer.
Ninguém coloca o cinto de segurança porque pretende bater o carro.
Coloca porque reconhece que não controla completamente o futuro e prefere estar protegido caso algo inesperado aconteça.
Um pacto antenupcial não significa entrar em um casamento esperando pelo divórcio.
Conversar sobre patrimônio não enfraquece necessariamente uma relação. Em muitos casos, exige exatamente o contrário: maturidade para falar sobre dinheiro, expectativas, responsabilidades e futuro.
O amor pode ser o motivo pelo qual duas pessoas escolhem construir uma vida juntas.
Mas segurança jurídica não precisa ser inimiga dele.
Casamentos são celebrados esperando que durem. E é justamente por não sabermos o que acontecerá ao longo de dez, vinte ou quarenta anos que algumas decisões merecem ser tomadas enquanto existe tranquilidade para decidir.
Porque, se um dia a relação chegar ao fim, talvez o maior benefício daquele contrato não seja descobrir quanto cada um receberá.
Seja perceber que algumas das decisões mais importantes já foram tomadas quando os dois ainda estavam sentados do mesmo lado da mesa.
Leticia Rezende de Almeida
Advogada especialista em Direito das Famílias