Uma foto do aniversário, um vídeo divertido em família, uma publicidade para uma marca. Embora possam aparecer na mesma rede social, essas publicações têm características diferentes, e essa diferença importa quando envolvem crianças e adolescentes.
A regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça trouxe critérios para a concessão de autorização judicial para atividades artísticas infantis no ambiente digital. A Resolução nº 687/2026 foi publicada em 1º de julho e já está em vigor. O alvará é o documento pelo qual o juiz autoriza uma atividade e estabelece condições para proteger quem participa dela.
Mas isso significa que toda família precisa procurar a Justiça antes de publicar um vídeo dos filhos? Não. A exigência específica alcança conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes. Monetizar significa obter receita com o conteúdo; impulsionar é pagar para ampliar sua divulgação. Portanto, a análise não depende apenas de quantos seguidores o perfil possui.
E se meu filho aparece apenas de vez em quando?
Uma postagem familiar ocasional, sem exploração econômica ou impulsionamento e sem participação habitual da criança, em princípio, não se enquadra nessa exigência específica. Já um perfil que utiliza repetidamente a presença do filho para produzir conteúdo e gerar receita merece avaliação, mesmo quando a conta está no nome da mãe ou do pai. A regra também pode alcançar perfis de terceiros.
Também é preciso cuidado com a ideia de que “não recebi dinheiro, então não há problema”. Permutas, produtos recebidos e parcerias comerciais são informações relevantes para a avaliação judicial. E chamar uma publicação de “esporádica” não dispensa a análise de eventual participação artística ou publicitária sujeita às demais regras de proteção.
Quem procurar e por onde começar?
O caminho é buscar orientação de um advogado com atuação em direitos da criança e do adolescente ou da Defensoria Pública, conforme seus critérios de atendimento. O pedido será dirigido ao juízo competente da Infância e da Juventude, em regra vinculado ao domicílio dos pais ou responsável. A própria Vara da Infância pode orientar sobre o procedimento local.
Para começar, a família deve reunir os documentos da criança e dos responsáveis, identificar os perfis utilizados e explicar o que pretende produzir. Também deve organizar contratos, parcerias, formas de remuneração, frequência das gravações e informações sobre escola, saúde e rotina. Conforme a atividade, serão necessários roteiros e outros documentos. O pedido precisa mostrar como a participação acontecerá na prática.
Basta os pais concordarem?
Não. A concordância dos responsáveis não substitui a autorização judicial quando ela é exigida. A criança ou o adolescente também participa do processo de maneira compatível com sua idade e compreensão. O juiz avalia os possíveis impactos da atividade e pode estabelecer limites para gravações, exposição e utilização dos rendimentos. O alvará tampouco autoriza publicidade abusiva ou legitima exploração infantil.
Quanto custa conseguir a autorização?
Não existe um preço nacional único para “tirar o alvará”. O ECA prevê isenção de custas e emolumentos nas ações de competência da Justiça da Infância e da Juventude, salvo litigância de má-fé. Isso, porém, não significa que todos os serviços envolvidos sejam gratuitos: se houver contratação de advogado particular, os honorários serão combinados com o profissional. Quem precisar de assistência gratuita pode procurar a Defensoria Pública para verificar se atende aos requisitos.
E se a família continuar sem autorização?
Nas situações abrangidas pelo decreto, a plataforma deve exigir o alvará e retirar imediatamente o conteúdo se verificar sua ausência. Havendo indícios de exploração ou trabalho infantil irregular, também poderá ocorrer atuação dos órgãos de proteção e fiscalização. As consequências dependem dos fatos; não existe uma multa única e automática para qualquer pai ou mãe que publique imagens dos filhos.
Antes de transformar uma brincadeira em compromisso com audiência, marcas e gravações, os adultos precisam avaliar o que isso exige da criança. A infância precisa conservar espaço para brincar, descansar, estudar e, inclusive, não querer aparecer.
Leticia Rezende de Almeida — advogada de Família e Sucessões.