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A propaganda eleitoral paga da campanha de Lula (PT) sobre a posição de Flávio Bolsonaro (PL) diante do fim da escala 6×1 foi alvo de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral neste domingo, 11 de outubro. Segundo a Agência Brasil, o ministro André Mendonça proibiu novas contratações dos anúncios questionados.
A medida atendeu a um pedido da campanha de Flávio. O fundamento relatado pela agência foi o uso de impulsionamento para difundir conteúdo negativo contra o adversário, prática vedada pelas regras eleitorais.
Como as peças já haviam circulado entre 12 e 14 de setembro, a determinação alcança novas contratações de veiculação. Além disso, a Meta foi notificada para desativar os anúncios e informar os valores efetivamente pagos, conforme a reportagem.
Propaganda eleitoral paga tem limites específicos
Em notícia oficial publicada em 22 de setembro, o TSE explicou que o impulsionamento só pode promover ou beneficiar candidaturas e partidos. A corte reafirmou essa orientação ao examinar um processo das eleições municipais de 2024.
Naquele julgamento, o entendimento vencedor destacou que a restrição também alcança críticas a adversários divulgadas por meio pago. Portanto, apresentar uma mensagem como crítica política não elimina os limites sobre a contratação de alcance nas plataformas.
Segundo a explicação do tribunal, até afirmações baseadas em fatos públicos podem infringir a regra quando impulsionadas com caráter negativo. Assim, a análise do meio de divulgação não se confunde automaticamente com uma declaração de que toda informação da peça é falsa.
Outro anúncio também recebeu ordem de suspensão
O UOL noticiou, no mesmo domingo, outra determinação de Mendonça envolvendo vídeos da campanha petista no Instagram e no Facebook. Nesse caso, a peça abordava supostas perdas de políticas públicas caso Flávio fosse eleito.
De acordo com o veículo, o ministro determinou a interrupção do impulsionamento e submeteu a medida urgente ao plenário. Também abriu prazo para defesa e posterior manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
As duas reportagens descrevem peças e períodos diferentes. Por isso, seus prazos, valores e links de anúncios não devem ser tratados como se pertencessem necessariamente à mesma determinação judicial.
Decisão não altera a jornada de trabalho
Enquanto isso, a proposta sobre o fim da escala 6×1 segue no Senado. Em comunicado reproduzido pela Agência Senado, Davi Alcolumbre marcou a votação em primeiro turno da PEC 221/2019 para quarta-feira, 14 de outubro.
Segundo a agência oficial, o texto prevê jornada de 40 horas semanais sem redução salarial. Ainda há etapas de discussão e votação; portanto, a disputa sobre propaganda eleitoral não significa que essa mudança já esteja em vigor.
Para acompanhar outra discussão jurídica da campanha, consulte a matéria sobre as decisões judiciais relacionadas ao debate presidencial. Cada processo tem seu próprio objeto e precisa ser interpretado conforme as medidas efetivamente determinadas.
Com informações de Agência Brasil, TSE, UOL e Agência Senado.