Início » Declaração do ITR: prazo termina em 30 de setembro; confira envio e pagamento

Declaração do ITR: prazo termina em 30 de setembro; confira envio e pagamento

por Redação Diário Online
0 comentários
Plantação de soja sob céu nublado, imagem de arquivo para matéria sobre Declaração do ITR

A Declaração do ITR de 2026 deve ser entregue até as 23h59min59s desta quarta-feira, 30 de setembro, no horário de Brasília. Segundo a Receita Federal, a mesma data marca o vencimento da primeira parcela ou da cota única do imposto, exigindo atenção tanto ao envio das informações quanto ao pagamento.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade ou isenção. Portanto, o contribuinte precisa conferir seu enquadramento antes de iniciar o preenchimento.

Em Goiás, o prazo federal também se aplica aos imóveis sujeitos ao tributo. Além do calendário fiscal, produtores acompanham regras da atividade no campo, como a abertura do período de semeadura da soja no estado.

Declaração do ITR pode ser preenchida pela internet

O serviço Minhas Declarações do ITR funciona no Portal de Serviços da Receita, com acesso por computador ou celular. Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal, a autenticação exige conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

Já pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão ocorre pelo próprio programa ou pelo Receitanet; a modalidade online dispensa a instalação do aplicativo no equipamento.

A Agência Brasil destacou nesta terça-feira (29) que empresas e responsáveis por imóveis acima de 100 hectares devem usar a versão web. Assim, escolher o canal adequado é uma das primeiras providências para concluir a entrega.

Dados do imóvel e conferência após o envio

Segundo a página oficial do serviço, o preenchimento reúne dados cadastrais do imóvel e de seu titular, além das informações usadas na apuração do imposto. Quando houver inscrição no Cadastro Ambiental Rural, deve ser informado o número do recibo, observadas as dispensas previstas.

Além disso, o ambiente digital permite recuperar dados existentes e organizar declarações de imóveis do mesmo contribuinte. Também reúne diferentes exercícios, o que facilita consultar informações de anos distintos sem instalar uma versão nova para cada período.

Após transmitir a Declaração do ITR, é possível acompanhar o processamento. Se aparecer retenção em malha, a orientação oficial é consultar as inconsistências e corrigir os dados quando necessário, por meio de declaração retificadora.

Pagamento e multa por atraso

O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. Entretanto, valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados de uma só vez, conforme as regras da Receita.

Por outro lado, entregar depois do prazo gera multa de 1% por mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. Por isso, envio e pagamento devem ser conferidos separadamente: terminar o formulário não substitui a quitação do tributo.

Com informações de Receita Federal, Portal gov.br e Agência Brasil.

Você também pode gostar

Deixe um comentário