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A Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que determina a penhora de 30% do salário do senador Romário (PL-RJ) para o pagamento de uma indenização por danos morais ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero.
O processo teve origem em declarações feitas por Romário em 2017, quando ainda exercia o mandato de deputado federal. Na ocasião, o ex-jogador afirmou que Del Nero deveria ser preso e permanecer “100 anos na cadeia”.
Defesa alegou comprometimento da subsistência
Ao recorrer da decisão, Romário sustentou que a penhora afetaria diretamente sua sobrevivência e a de sua família. No entanto, o Tribunal de Justiça rejeitou o argumento.
Segundo o relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kumpel, a retenção parcial dos vencimentos está dentro dos limites legais e não compromete a subsistência do parlamentar.
Declaração sobre salário pesou na decisão
Na decisão, a Justiça também destacou declarações feitas por Romário durante a Copa do Mundo, quando afirmou que abriria mão do salário de senador enquanto participasse das transmissões da CazéTV.
Para o magistrado, essa manifestação demonstrou que o parlamentar possui condições financeiras para suportar a penhora.
“Se o executado tem capacidade financeira para abrir mão da integralidade dos seus subsídios, a penhora de parte destes não atingirá a sua subsistência e a de sua família”, afirma trecho da decisão.
Dívida é inferior ao salário mensal
Atualmente, Romário recebe R$ 46.366,19 de salário bruto como senador. Já o valor atualizado da condenação é de R$ 34.474,94, quantia que deverá ser quitada por meio da penhora determinada pela Justiça.
Fonte: Metrópoles.
