Os planos de saúde terão de cobrir o DIU hormonal, incluindo o dispositivo e a inserção, para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A mudança anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em vigor em 1º de outubro.
Qual é o alcance da mudança
A indicação está prevista na diretriz de utilização 175 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Portanto, a ampliação tem critérios específicos: o anúncio não estabelece cobertura irrestrita do dispositivo para qualquer finalidade.
Atualização do rol
A decisão foi aprovada pela diretoria da ANS em 18 de setembro e divulgada pelo órgão no dia 22. O mesmo pacote reúne outras quatro atualizações, envolvendo doenças autoimunes, leishmaniose e avaliação do fígado. O rol define procedimentos de cobertura obrigatória na saúde suplementar.
Fontes: Informações consultadas; Documento complementar.
Estetoscópio em foto de arquivo ilustrativa; não retrata procedimento ou unidade de saúde citados. Foto: Jacek Halicki. Origem · CC BY-SA 4.0. Versão para web; podem ocorrer recortes automáticos pelo tema. A licença indicada também se aplica às adaptações da fotografia.