O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, igualar as licenças de gestantes e adotantes no julgamento da ADI 7495. Segundo informação publicada pelo Ministério Público Federal nesta quarta-feira (23), a decisão contempla trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras federais e militares.
Prazo e adoção
O parâmetro informado pelo MPF é de 180 dias: 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60. No caso da adoção, a idade da criança não pode justificar prazo menor. A regra alcança licenças futuras e aquelas em andamento.
Compartilhamento ficou fora da decisão
O Supremo não acolheu o pedido para permitir o compartilhamento da licença entre pai e mãe. Conforme o MPF, essa alteração depende de atuação do Congresso Nacional. A ação buscava eliminar diferenças de tratamento entre a maternidade biológica e a adoção.
Fontes: Informações consultadas; Documento complementar.
Escultura A Justiça, no Supremo Tribunal Federal. Foto de arquivo ilustrativa. Foto: Dasfour2022. Origem · CC BY-SA 4.0. Versão para web; podem ocorrer recortes automáticos pelo tema. A licença indicada também se aplica às adaptações da fotografia.